24 de Abril, 2024

A medida tem o objetivo de aperfeiçoar o atendimento a essas crianças nos hospitais públicos e privados do Estado.

De acordo com a lei, a comunicação deve ocorrer até 10 dias do nascimento e, após esse comunicado caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) contactar os pais e/ou responsáveis do recém-nascido para orientá-los sobre o atendimento disponibilizado pelos órgãos públicos e por outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento.

A fissura lábio-palatal e lábio leporino é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer. O lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação.

A literatura especializada no assunto estima que uma criança em cada 650 nasce com fissura labiopalatal no país.

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